- 1 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas da Lei n.º 75/2013 e demais legislação.
- 2 -O executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e quatro vogais.
Artigo 6.º — Junta de Freguesia de Arroios
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020