O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), qq) e rr) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), do artigo 5.º, n.º 1 alínea d) do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 72/2013, de
3 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, dos artigos 70.º, 71.º e 169.º, do Código da Estrada, do artigo 5.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro e Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.