Estão isentos do pagamento de taxa os veículos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Os veículos cujos condutores se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes estacionados em lugares destinados a esse fim;
- c)Os veículos de pessoas com mobilidade condicionada, quando devidamente identificados nos termos legais e nos lugares a eles reservados, ou fora dos lugares reservados, quando estes se encontrem ocupados;
- d)Os veículos pertencentes à frota do Município do Viseu, portadores de dístico emitido pelo Município, conforme modelo aprovado pelo Município, desde que este esteja colocado junto ao para-brisas dianteiro do lado do passageiro de forma visível e legível do exterior, ou registados em sistema informático próprio;
- e)Os veículos dos Residentes, quando estacionados na sua Zona de residência, e desde que possuidores do respetivo Cartão, nos termos previstos no presente Regulamento;
- f)Os veículos afetos a um lugar de estacionamento privativo, quando estacionados no lugar de estacionamento, constante do respetivo Cartão de Estacionamento e da sinalização do lugar, nos termos previstos no artigo 11.º do presente Regulamento.