- 1 -Poderão ser isentas ou dispensadas do pagamento da taxa correspondente, beneficiando de lugar de estacionamento privativo, as seguintes entidades:
- a)Serviços desconcentrados da Administração Central;
- b)Unidades públicas de prestação de cuidados de saúde;
- c)Corporações de bombeiros;
- d)Forças militarizadas e policiais;
- e)IPSS.
- 2 -O pedido de atribuição de um lugar de estacionamento privativo inicia-se com o requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O requerimento deve conter, além da identificação exata do requerente e do local pretendido para o lugar de estacionamento privativo, a indicação do período semanal de utilização pretendido, horário e motivação.
- 4 -A atribuição de estacionamento privativo na via pública tem natureza precária e, por isso, a respetiva autorização pode ser revogada em qualquer momento.
- 5 -Não são autorizados lugares de estacionamento privativos quando quem os solicite possua lugares próprios integrados no imóvel ou os tenham convertido para outros fins ou usos que não o estacionamento.
- 6 -A autorização para lugares de estacionamento privativos em ZEDL é comunicada à concessionária.
Artigo 11.º — Outras Isenções
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022