- 1 -Nas ZEDL com parcómetro, o título de estacionamento em papel deve ser adquirido naquele que estiver mais próximo do lugar de estacionamento, sem prejuízo da possibilidade de aquisição de título pelos meios eletrónicos disponíveis e indicados no parcómetro.
- 2 -Quando o parcómetro mais próximo se encontrar avariado, a aquisição do título deverá efetuar-se no parcómetro mais próximo.
- 3 -Quando o título de estacionamento for em papel deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior, de modo a que todas as menções deles constantes sejam visíveis e legíveis.
- 4 -No caso de veículos sem para-brisas ou abertos, o título, quando em papel, deve ficar na posse do respetivo utilizador que o deve exibir quando solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
- 5 -O incumprimento do disposto nos números anteriores faz presumir o não pagamento do estacionamento.
- 6 -Para obtenção do título de estacionamento será obrigatório a introdução no parcómetro do número do lugar de estacionamento ocupado, conforme indicado no respetivo lugar.
- 7 -Sempre que o título de estacionamento seja adquirido por meios eletrónicos, aplicam-se as disposições dos números anteriores com as devidas adaptações.
- 8 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas neste Regulamento e no Código da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o bloqueamento e a remoção de veículos, o utente que esteja estacionado no local sem título válido ou por tempo superior ao período de tempo antecipadamente pago poderá, mediante aviso emitido pela entidade fiscalizadora e os termos dele constantes, efetuar o pagamento em falta, de acordo com as taxas referidas no Anexo III, até às 23:59 horas do segundo dia útil imediatamente seguinte à data do aviso.
Artigo 12.º — Aquisição e duração do título de estacionamento horário
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022