- 1 -O direito ao acesso e estacionamento nas ZEDL constitui-se mediante autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento e sua comprovação por meio de exibição de um título válido para o estacionamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por autoliquidação o pagamento do valor da taxa devida pelo estacionamento, através dos meios admitidos para o efeito, mediante a emissão de um Título de Estacionamento, comprovativo daquele pagamento.
- 3 -A comprovação da autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento efetua-se, pela colocação do Título de Estacionamento no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constante, sem prejuízo da concessão de dispensa daquela comprovação nos casos expressamente previstos no presente Regulamento, bem como nos casos em que tal dispensa decorra do meio utilizado para autoliquidação da taxa.
- 4 -Sempre que o Título de Estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento da taxa devida pelo estacionamento.
Artigo 15.º — Aquisição do Direito ao Estacionamento
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022