- 1 -O titular da autorização de estacionamento para residente pode estacionar na zona ou zonas adjacentes definidas aquando da atribuição da autorização.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas se considera identificado o veículo que possua, no seu interior, o dístico de residente colocado junto ao para-brisas do lado do passageiro, de forma visível e legível do exterior, ou autorização virtual.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, presume-se que o proprietário do veículo não é residente para efeitos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Direitos do titular da autorização de estacionamento para residente
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022