- 1 -Até 48 horas após a mudança de residência ou a substituição do veículo, o titular da autorização de estacionamento para residente deve solicitar à empresa Concessionária o seu cancelamento e proceder à sua devolução.
- 2 -A inobservância do disposto no número anterior determina a caducidade da autorização de estacionamento para residente e a perda do direito à emissão de nova autorização.
Artigo 21.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022