- 1 -A ocupação de ZEDL, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, filmagens ou eventos diversos, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nas normas relativas à ocupação da via pública por motivo de obras e à utilização privativa do espaço público.
- 2 -A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de ZEDL com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos, contentores ou instalações com elas relacionadas e outros eventos diversos, será concedida pela Câmara Municipal de Viseu, nos termos do quadro regulamentar aplicável à ocupação da via pública.
- 3 -Às taxas aplicáveis à ocupação de via pública e devidas à Câmara Municipal acresce o pagamento à empresa Concessionária de uma quantia a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação do local de estacionamento.
- 4 -Salvo o disposto no número seguinte, o valor da compensação prevista no n.º 3 é equivalente ao valor das horas de estacionamento praticado na zona de intervenção de acordo com o respetivo tarifário em vigor pelo período durante o qual se verificar a ocupação do(s) lugar(es) de estacionamento.
- 5 -No caso de realização de obras de reabilitação de edifícios e esplanadas, o valor da compensação é equivalente a metade do valor que resultaria da aplicação do número anterior, pelo período durante o qual a licença for atribuída.
- 6 -Nos casos em que a ocupação provocar danos na sinalização, no equipamento ou no pavimento, é obrigatória a sua reposição pelo causador dos danos nas condições iniciais, ou pela empresa Concessionária recaindo, neste caso, sobre o causador dos danos a obrigação de indemnizar.
- 7 -O titular da licença deve promover a afixação de um aviso junto ao local de estacionamento afetado, bem visível do exterior, do qual conste o nome e a morada do titular, o número e localização dos lugares de estacionamento e a expressa menção do ato administrativo que permitiu a ocupação do espaço em questão, sendo que tal aviso deve aí permanecer até ao termo do prazo da ocupação.
Artigo 23.º — Condições
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022