- 1 -As entradas e saídas das ZEDL's são delimitadas e devidamente sinalizadas nos respetivos locais, nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -No interior das ZEDL's o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento do Código da Estrada.
Artigo 24.º — Sinalização
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022