O presente Capítulo aplica-se à Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) correspondente à zona demarcada de estacionamento sujeito a pagamento mediante as regras estabelecidas no presente Regulamento, conforme Anexos I, II e III.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022