Os Parques de Estacionamento estão reservados ao estacionamento de veículos automóveis e às operações diretamente relacionadas, sendo proibido:
- a)A lavagem dos veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes, exceto nos locais reservados para esse efeito e desde que devidamente autorizado pela Concessionária;
- b)Os veículos avariados no interior dos Parques serão rebocados a expensas do titular do documento de identificação do veículo. É proibida a reparação de veículos dentro dos Parques, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo autorização expressa da Concessionária;
- d)O uso das rampas de acesso ou de comunicação entre os níveis pelos peões, os quais deverão utilizar passagens e acessos que lhe estão reservados;
- e)O depósito, no perímetro dos Parques, de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- f)O acesso de animais só é permitido desde que sejam respeitadas as regras habituais de segurança e de salubridade;
- g)Manter animais nos veículos estacionados nos Parques de Estacionamento.