Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento definido como tal no Código da Estrada, ficando os veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo sujeitos às sanções previstas no referido diploma e demais legislação complementar aplicável.
Artigo 35.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 21/01/2022
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