- 1 -Todo o pessoal em serviço nos Parques deverá justificar essa qualidade pela apresentação de um documento emitido pela Concessionária, ou pela exibição do nome, em placa identificativa, exibida em local visível.
- 2 -Ao pessoal em serviço e aos Utentes são exigidas relações de cortesia, boa educação e, no caso dos primeiros, excelência no atendimento.
- 3 -Os funcionários da Concessionária deverão reportar, por escrito, os incumprimentos ao presente Regulamento, com vista ao apuramento de responsabilidades, nos termos legais.
Artigo 37.º — Pessoal de serviço dos parques
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022