As reclamações, observações e sugestões relativas ao funcionamento dos Parques poderão ser dirigidas por escrito à Concessionária, no local da sua sede, à atenção do Serviço de Apoio ao Cliente, ou, em alternativa, apresentadas e registadas no livro que, para o efeito, existe nas instalações dos Parques ou ainda no livro de reclamações eletrónico.
Artigo 38.º — Reclamações
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2022