Quem destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados na ZEDL ou nos Parques de Estacionamento é responsável perante o concessionário, sem embargo das sanções que ao ato couberem nos termos da legislação aplicável.
Artigo 45.º — Atos ilícitos praticados sobre os equipamentos
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022