- 1 -Nas contraordenações previstas neste regulamento a negligência é sempre sancionada.
- 2 -Se a contraordenação for praticada com negligência, os limites máximos e mínimo das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 47.º — Limites da coima em caso de negligência
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022