- 1 -O Município de Arouca pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente, solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Arouca poderá suspender o pagamento do apoio financeiro ou solicitar que seja reembolsado ao Município de Arouca o exato montante dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024