- 1 -Os beneficiários dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento comprometem-se a:
- a)Cumprir a legislação aplicável à atividade desenvolvida, nomeadamente regulamentação e diretivas da UE, assim como a legislação nacional e as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Manter as áreas candidatadas em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológica, após a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento e pelo período mínimo de cinco anos;
- c)Entregar cópia do Contrato celebrado com Entidade Certificadora, ou do próprio certificado, quer seja no modo de produção integrada, quer seja no modo de produção biológica.
- 2 -Participar em ações de capacitação técnica para produtores, dinamizadas no âmbito das atividades do Arouca Agrícola, no que respeita à capacitação técnica na área da produção em modo de produção integrada e/ou em modo de produção biológica conforme o modo de produção aplicado à exploração em causa.
- 3 -A participação nas ações referidas na alínea anterior, deverá ser feita pelo representante legal da empresa e caso tenha ao serviço trabalhadores o mesmo deve fazer-se acompanhar por, pelo menos, um trabalhador.
- 4 -Consentir a visita à exploração por parte dos técnicos do Município de Arouca, sempre que solicitada, e permitir a consulta dos Cadernos de Campo, ou de outros elementos pertinentes.
- 5 -Protocolar/acordar com pelo menos uma cadeia agrícola de distribuição, preferencialmente uma cadeia curta para fomentar a identidade local, a frescura e a sazonalidade bem como promover o escoamento da sua produção.
- 6 -No caso de incumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento o beneficiário terá de reembolsar o Município de Arouca no exato montante dos apoios concedidos, e acessoriamente, poderá a Câmara Municipal deliberar a inibição do beneficiário poder recorrer a qualquer outro tipo de incentivo atribuído ou promovido pelo Município de Arouca.
Artigo 10.º — Compromissos dos beneficiários do apoio municipal
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024