Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas, estas desde que microempresas (até 10 trabalhadores inclusive), que exerçam a atividade agrícola a título principal ou como atividade secundária, que explorem ou que se comprometam explorar, em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ser Pessoa Singular, ou Coletiva, inscrita nas Finanças com o CAE - Classificação da Atividade Económica na área da Produção Agrícola, conforme lista de CAE publicada pelo INE em vigor;
- b)Ser titular de exploração agrícola, cujos prédios rústicos se situem dentro dos limites administrativos do Concelho de Arouca, e estejam registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- c)Ser certificado ou ter contrato de prestação de serviços em vigor com a entidade certificadora em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
- d)Explorar uma área mínima de 3000 m2 de culturas ao ar livre, ou 500 m2 de culturas protegidas (estufa).