- 1 -Compete à Unidade de Piscina Municipal, Programas de atividade Física a coordenação de serviços técnico-desportivos e administrativos, a gestão da qualidade da água e dos serviços prestados, a supervisão do atendimento ao público e das cobranças, e a garantia do cumprimento das normas de segurança e regulamentos
- 2 -A Unidade de Piscina Municipal, Programas de atividade Física é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau compreende os serviços de:
- a)O Serviço de Piscinas Municipais;
- b)Serviço de Programas de Atividade Física e Juventude.
Artigo 114.º — Unidade de Piscina Municipal, Programas de atividade Física
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