- 1 -Compete à Divisão de Cultura Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes.
- 2 -A Divisão de Desporto e Juventude é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende a seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade do Auditório Municipal;
- b)Unidade da Biblioteca Municipal.
Artigo 122.º — Divisão de Cultura
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