- 1 -A Unidade Orgânica de Habitação Social, Custos Controlados e Arrendamento Acessível, encontra-se na dependência do Presidente da Câmara e integra o serviço de Gestão Habitacional Social Municipal e o serviço de promoção do arrendamento a Custos Controlados e acessíveis.
- 2 -Compete à Unidade Orgânica de Habitação Social, Custos Controlados e Arrendamento Acessível a gestão de programas de apoio ao arrendamento e reabilitação urbana, a gestão do parque de habitação social municipal, e a atribuição de fogos de habitação social.
- 3 -Esta Unidade Orgânica integra:
- a)O Serviço de Gestão de Habitação Social Municipal;
- b)O Serviço de Promoção do Arrendamento a Custos Controlados.
Artigo 30.º — Unidade Orgânica de Habitação Social, Custos Controlados e Arrendamento Acessível
Vigente desde: 22/01/2026
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