- 1 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística coordenar a elaboração, alteração, revisão e gestão dos instrumentos de gestão territorial (e.g., PDM, Planos de Pormenor), instruir, analisar e decidir (por via delegada) os processos de licenciamento e comunicação prévia de obras particulares, gerir e fiscalizar a ocupação do solo e a legalidade das operações urbanísticas em curso.
- 2 -A Divisão de Gestão Urbanística é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção Administrativa;
- b)O Serviço de Gestão Urbanística;
- c)O Serviço de Fiscalização;
- d)O Serviço de Gestão do Espaço Público.
Artigo 63.º — Divisão de Gestão Urbanística
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