- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Urbano, Planeamento e Reabilitação Urbana coordenar a elaboração e a monitorização de Estratégias de Desenvolvimento Local e Regional com incidência no território municipal, promover e executar as políticas de reabilitação urbana e regeneração dos tecidos urbanos e rurais, assegurar a articulação entre as políticas de planeamento, mobilidade, ambiente urbano e desenvolvimento económico, gerir o relacionamento com o investidor e entidades externas relevantes no âmbito do desenvolvimento municipal.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Urbano, Planeamento e Reabilitação Urbana é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de Divisão) e compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Estudos, Planeamento e Mobilidade;
- b)O Serviço de Projeto e Ambiente Urbano;
- c)O Serviço de Reabilitação Urbana;
- d)O Serviço de Desenvolvimento Económico, Apoio ao Investidor e Empreendedorismo;
- e)Serviço de desenho e cartografia.
Artigo 69.º — Divisão de Desenvolvimento Urbano, Planeamento e Reabilitação Urbana
Vigente desde: 22/01/2026
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