Compete ao Serviço de Feiras e Mercado:
- a)Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
- b)Propor ações tendentes à revitalização do comércio local;
- c)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- d)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
- e)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- f)Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- g)Cobrar e elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
- h)Entregar os mapas de cobrança referidos na alínea anterior;
- i)Entregar ao Serviço competente para conferência e emissão das respetivas guias de receita;
- j)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- k)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- l)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
- m)Colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal;
- n)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- o)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento.