Compete ao Serviço de Veterinária:
- a)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais na área médico-veterinária, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiénico-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Garantir a inspeção e fiscalização sanitárias nos mercados e feiras e nos estabelecimentos de venda de produtos animais;
- c)Articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde pública;
- d)Assegurar a gestão do canil municipal e proceder à vacinação dos animais;
- e)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- f)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia, sempre que solicitado para o efeito;
- g)Notificar os sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- h)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagem de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários, sempre que solicitado para o efeito;
- i)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias, sempre que solicitado para o efeito;
- j)Intervir no licenciamento, controlo e fiscalização da venda ambulante e atividade de feirante onde se comercializem produtos de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- k)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- l)Controlar e garantir a inspeção sanitária dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.