- 1 -Compete à Unidade de Gestão de Limpeza de Equipamentos e Transportes Escolares:
- a)Orientar e gerir as atividades dos serviços que a integram, garantindo a racional utilização dos recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos às suas áreas de atuação;
- b)Assegurar que os serviços de conservação, manutenção e reparação em estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário são realizados de forma integrada e eficiente;
- c)Coordenar a planificação e execução de todos os trabalhos de limpeza, logística e transporte escolar;
- d)Colaborar ativamente na aquisição de equipamentos e materiais necessários;
- e)Prestar apoio especializado às demais Unidades Orgânicas;
- f)Elaborar os relatórios de atividade da Unidade e promover o controlo da Execução.
- 2 -A Unidade de Gestão de Limpeza de Equipamentos e Transportes Escolares integra:
- a)O Serviço de Limpeza de Espaços Públicos e Eventos;
- b)O Serviço de Transportes Escolares e Apoio às Associações.
Artigo 99.º — Unidade de Gestão de Limpeza de Equipamentos e Transportes Escolares
Vigente desde: 22/01/2026
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