- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -O local das reuniões será ordinariamente na sua sede, podendo o mesmo ser alterado desde que comunicado pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude nas convocatórias das reuniões.
Artigo 16.º — Plenário
Vigente desde: 05/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2018