- 1 -O CMJC reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto.
- 2 -Passado uma hora depois da hora marcada para o início da reunião, o CMJC reunirá em segunda convocatória, desde que estejam presentes um terço dos membros com direito a voto.
- 3 -Na falta de quórum previsto no número anterior será convocada de imediato nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o CMJC delibere desde que estejam presentes um terço dos membros com direito a voto.
Artigo 20.º — Quórum
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018