- 1 -Constituem obrigações dos ocupantes:
- a)Ser portador no local de venda da respetiva licença emitida pelo Município Porto;
- b)Ter afixados os preços de forma visível;
- c)Não possuir dívidas perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município do Porto;
- d)Registar no Município os colaboradores que o auxiliem na sua atividade.
- 2 -Constituem direitos e demais obrigações dos ocupantes os previstos no Código Regulamentar do Município do Porto.
Artigo 14.º — Obrigações e Direitos dos ocupantes
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021