O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na legislação aplicável em vigor e ainda por:
- a)Desistência;
- b)Pela não ocupação do espaço de venda/lugar sem justificação, durante 30 dias seguidos ou 60 interpolados;
- c)Não pagamento das taxas devidas mensalmente, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 12.º