- 1 -A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse do ocupante, mediante requerimento entregue no Portal do Munícipe (PM) ou no Gabinete do Munícipe (GM), com uma antecedência mínima de 30 dias, face ao final do prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -Os atuais ocupantes, de forma a manterem o seu direito de ocupação, terão que manifestar o seu interesse em manter o espaço de venda/lugar, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021