- 1 -Após a análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.
- 2 -As candidaturas admitidas são depois ordenadas por ordem crescente de rendimento per capita do agregado familiar do/a candidato/a e são enquadradas em cada escalão até ser esgotado o valor anual a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de empate na ordenação que seja determinante para a atribuição da bolsa, aplicar-se-ão, como critério de desempate, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis à seriação de candidaturas aos prémios de mérito em vigor na NOVA School of Law.
- 4 -Todo/as o/as candidato/as são notificado/as da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.
- 5 -Se o/as candidato/as que não forem selecionado/as para a atribuição de bolsa tiverem novas informações relevantes a adicionar à candidatura inicial podem requerer, no prazo de cinco dias úteis após a notificação referida no número anterior, a revisão da decisão final.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022