- 1 -As Bolsas de incentivo Impulso Adultos visam promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência, sendo atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -Podem ainda ser atribuídas Bolsas de incentivo Impulso Adultos, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, a estudantes em situação de desemprego, comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social.
- 3 -Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação ao longo da vida, e que tenham cumprido ou sejam maiores de 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura, sendo ordenados pela respetiva classificação de acesso ao programa de formação a que se candidatam.
Artigo 5.º — Bolsa de incentivo Impulso Adultos
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023