- 1 -Os cemitérios da União de Freguesias funcionam todos os dias da semana, em horário a estabelecer pela União de Freguesias.
- 2 -A permanência nos cemitérios só é autorizada depois do nascer do sol e antes do anoitecer.
- 3 -Os horários para as cerimónias fúnebres são de Inverno até às 15h e de Verão até às 16h, devendo os mesmos ser comunicados à respetiva secretaria da União de Freguesias até às 15h do dia anterior.
- 4 -Antes do agendamento das cerimónias fúnebres, as agências funerárias devem contactar a União de Freguesias ou responsável pelos cemitérios para questionar a disponibilidade.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento dos cemitérios
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026