- 1 -Apenas tem direito a requerer a concessão de sepulturas, jazigos e ossários:
- a)O cônjuge sobrevivo;
- b)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges, à data do óbito;
- c)Os descendentes, os ascendentes, outros herdeiros.
- 2 -O cônjuge sobrevivo, sobrepõe o direito à concessão, a qual poderá requerer individualmente.
- 3 -Quando o direito à concessão é fora do estabelecido no número anterior, esta tem de ser requerida por todos os herdeiros, em comum e partes iguais.
- 4 -Caso alguns dos herdeiros não pretendam o direito à concessão, terão de o declarar por escrito. Documento que integra o processo de concessão.
Artigo 38.º — Direito à Concessão
Vigente desde: 18/06/2026
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