A entrada no cemitério de força armada, banda, ou qualquer agrupamento musical, carece de autorização a conceder pela Junta de Freguesia.
Artigo 66.º — Entrada no cemitério de força armada, banda, ou qualquer agrupamento musical
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2026