- 1 -Durante o período em que a Câmara Municipal de Elvas delegar noutra entidade os poderes inerentes às funções de fiscalização do estacionamento, nos termos da legislação em vigor, competirá aos fiscais
Desta entidade o exercício das seguintes funções:
- a)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento por parte dos utentes das zonas de estacionamento;
- b)Registar as infrações verificadas ao presente Regulamento, ao Código da Estrada e à legislação complementar;
- c)Comunicar às autoridades policiais, as infrações registadas;
- d)Avisar os infratores do teor da infração verificada, advertindo-os da apresentação da respetiva comunicação junto das autoridades competentes;
- e)Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do Código da Estrada;
- f)Proceder às intimações e notificações previstas no Código da Estrada, no que a esta matéria diz respeito.
- 2 -Os fiscais terão ainda as seguintes competências:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos em vigor em cada zona;
- d)Desencadear as ações necessárias ao eventual bloqueamento e a remoção dos veículos em estacionamento abusivo;
- e)Colaborar com os agentes da Policia de Segurança Publica e com os serviços da Câmara Municipal de Elvas no cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Atribuições
Vigente desde: 27/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019