- 1 -O Diretor de Departamento é eleito de entre os professores de carreira ou professores convidados em regime de tempo integral que integram o Departamento.
- 2 -O Diretor de Departamento é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes que integram o Departamento.
- 3 -No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
- a)Será aberto de imediato novo prazo de cinco dias úteis para apresentação de candidaturas;
- b)Se, mesmo assim, não houver candidatos, a Presidência da ESTG, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um professor para o cargo.
Artigo 2.º — Eleição do Diretor de Departamento
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020