- 1 -No dia previsto no calendário eleitoral é tornado público o caderno eleitoral atualizado dos docentes do Departamento, dos quais são extraídas as cópias que se prevejam necessárias para uso dos escrutinadores das mesas de voto.
- 2 -O caderno eleitoral deve considerar a última distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico, à data de referência definida no calendário eleitoral.
- 3 -Dentro do prazo fixado no calendário eleitoral poderão ser apresentadas reclamações sobre o caderno eleitoral à Comissão Eleitoral.
Artigo 4.º — Cadernos Eleitorais
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020