- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
- a)O/as titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)O/as titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)O/as titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitido/as;
- d)O/as detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos competentes da NOVA School of Law.
- 2 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão e podem estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.
- 3 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade do/as candidato/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
- 4 -A NOVA School of Law reserva-se o direito de não abrir o curso por insuficiência de inscrições.
- 5 -As normas e prazos de candidatura são fixados em edital próprio, a publicar na página Web da Faculdade ( novalaw.unl.pt), bem como o número de vagas a fixar em cada ano letivo.
Artigo 5.º — Habilitação de acesso e numerus clausus
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022