- 1 -Um/a estudante não pode acumular simultaneamente as bolsas previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os/as estudantes apenas podem receber uma única vez a mesma tipologia de bolsas previstas no presente Regulamento.
- 3 -As bolsas recebidas ao abrigo do presente Regulamento são compatíveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como, com outras bolsas destinadas ao apoio social, atribuídas por outras entidades, sendo neste caso da responsabilidade do/a estudante a verificação da compatibilidade entre as mesmas.
Artigo 13.º — Acumulação de bolsas
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023