- 1 -As bolsas são atribuídas por edições correspondentes a cada ano letivo, sendo os/as estudantes elegíveis seriados/as por ordem decrescente com base na classificação da parte curricular do mestrado.
- 2 -As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação até ao limite do número de bolsas a atribuir, sendo ainda seriados/as 15 (quinze) suplentes para o caso de impossibilidade de atribuição de bolsas aos/às estudantes inicialmente selecionados/as.
- 3 -Em caso de empate, a bolsa é atribuída ao/à estudante com maior idade.
Artigo 7.º — Critérios de seriação e de desempate
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023