Aprova o Regulamento de Utilização do Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 90.º n.º 1 alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso e utilização do Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo.
Período de Funcionamento e Locais de Acesso
Condições de Acesso e de Utilização
Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
Contraordenações e Coimas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
12 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Seneca da Luz Valamatos dos Reis.
317791979