As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Artigo 7.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024