- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de participação:
- a)Os participantes da FMS que sejam expositores com a tipologia de artesãos e produtores locais, de acordo com o definido na alínea i) do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)Os participantes da FMS que sejam expositores com a tipologia de mesteirais, de acordo com o definido na alínea j) do artigo 9.º do presente regulamento;
- c)Os pequenos agricultores que pretendam participar na FMS para expor e vender produtos agrícolas e animais da sua própria criação ou produção, quando, no interior do recinto da FMS, seja implementada uma área especificamente destinada à recriação de uma praça de mercado medieval; e,
- d)As associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na FMS, mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação do evento, quando integrem o mínimo de cinco pessoas no cortejo da FMS, vestidas com trajes medievais cedidos pela organização da FMS, durante, pelo menos, cinco dias da realização do evento.
- 2 -O direito à isenção de taxa prevista na alínea d) do número anterior é reconhecido após a realização da FMS, mediante a verificação do preenchimento dos seus pressupostos de facto e de direito pela organização da FMS e sua homologação por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, dando lugar à devolução da taxa de participação que tenha eventualmente sido paga antes do início do evento.
Artigo 33.º — Isenção
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025