O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
ANEXO I
Tabela de Taxas - Feira Medieval de Silves
Taxa de Participação
(artigo 32.º, n.º 1)
por tipologia de expositor e local por m2/dia
Ruas e Largos Integrados no Recinto da FMS
Rua Moinho da Porta, Rua 25 de Abril e Largo do Município
Taxa
Mercadores
€ 4,58
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Outras Ruas e Largos
Taxa
Místicos
€ 4,28
Mercadores
€ 4,58
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Praças de Alimentação da FMS
Rua Pintor Bernardo Marques e Travessa do Pelourinho
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Taberna
€ 4,89
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Outros
€ 3,67
Largo da Misericórdia
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Taberna
€ 4,89
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Largo Jerónimo Osório
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Taberna
€ 4,89
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Rua do Castelo (incluindo o Largo a norte da Sé que confina com a Rua da Sé)
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Taberna
€ 4,89
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Rua 25 de Abril (junto ao Torreão)
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Outros
€ 3,67
Castelo (interior e exterior)
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Banquete Medieval
€ 7,18
Outros
€ 3,67
Largo Al-Mutamid
Taxa
Doçaria variada e similares
€ 3,67
Taberna
€ 4,89
Porco no espeto
€ 5,19
Creperia
€ 4,28
Kebab ou similar
€ 5,19
Bebidas a copo
€ 4,28
Salão de Chá
€ 3,67
Banquete Medieval
€ 7,18
Outros
€ 3,67
Taxa de Cedência de Estruturas
(artigo 32.º, n.º 2)
Estruturas (dimensão)
Taxa
Estruturas - 4 m²
€ 53,92
Estruturas - 9 m²
€ 101,39
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas da Feira Medieval de Silves
Conforme estipula o artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares. Por seu turno, o n.º 2 do artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, e os artigos 4.º e 5.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, estabelecem que a criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência das taxas e da justa repartição dos encargos públicos, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade municipal ou resultantes da realização de investimentos municipais, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Ainda nos termos do referido artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, visando a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental, podendo ainda incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacte ambiental negativo. Sendo que, por fim, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, e do artigo 8.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d), do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os regulamentos que criem taxas municipais devem conter a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, bem como a fundamentação das isenções previstas, pelo que se dá cumprimento a tal determinação legal através do presente relatório, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 - Fundamentação do Valor das Taxas da Feira Medieval de Silves
No âmbito da fundamentação económico-financeira do valor das taxas da Feira Medieval de Silves, considerou-se o disposto no artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. Neste sentido, atendeu-se, por um lado, ao disposto no seu n.º 1, que consagra o princípio da equivalência das taxas, segundo o qual o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. E, por outro lado, observou-se o postulado no n.º 2 do citado artigo, que admite que as taxas possam ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
Consequentemente, numa primeira fase, procedeu-se à identificação dos custos associados à organização e realização da Feira Medieval de Silves, com o objetivo de sustentar tecnicamente as decisões do Município de Silves relativamente às taxas a fixar em cumprimento das exigências legais dispostas no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, em especial quanto ao disposto na alínea c) do n.º 2 do seu artigo 8.º, que dispõe que o regulamento que crie taxas deve conter a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das mesmas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Na ausência de um sistema de contabilidade analítica que espelhe os custos de funcionamento da organização elencados por centros de custos e respetivos proveitos, o que constituiria uma base direta para estimar os custos unitários das diferentes atividades desenvolvidas, impôs-se a definição de uma metodologia que permitisse apurar os custos associados à atividade do Município de Silves, nomeadamente os custos com o pessoal e com a aquisição de bens, equipamentos, materiais e infraestruturas.
À luz dos dados que nos foram disponibilizados, com especial destaque para os elementos financeiros e contabilísticos prestados pela Divisão Financeira e para o relatório da XIX edição da Feira Medieval de Silves, realizada no ano de 2024, foram identificados os custos estimados associados às operações materiais e administrativas que suportam a atividade pública de organização e realização daquele evento.
Sistematizadas as operações materiais e atividades empreendidas pelo Município de Silves, com vista a assegurar a organização e realização da Feira Medieval de Silves, e respetivos custos associados, promoveu-se, num segundo momento, a escolha de indicadores de base específica que apresentassem uma correlação significativa com a distribuição equitativa dos benefícios auferidos pela prática dos factos sujeitos a tributação, por forma a possibilitar a divisibilidade e a quantificação das utilidades prestadas ou geradas pela realização do evento.
Relativamente às taxas de participação na Feira Medieval de Silves, os indicadores escolhidos assentam na tipologia dos expositores, na distribuição dos mesmos por diversos locais no interior do recinto do evento, e, por fim, na área total do espaço público ocupada.
Neste tipo de taxas, o que está em causa é a apropriação ou aproveitamento em benefício privado de um espaço público, através da sua ocupação temporária, para o exercício de uma atividade privada de cariz lucrativo. Com efeito, com vista à participação de expositores na Feira Medieval de Silves, é reconhecida a necessidade da ocupação de bens que integram o domínio público municipal, constituindo a permissão dessa ocupação um benefício para o particular que participa no evento enquanto expositor/comerciante.
A ocupação e utilização do domínio público municipal tem impactos negativos no normal funcionamento dos espaços que o integram, causando incómodos na circulação viária e pedonal e na fruição dos espaços públicos, sendo esses incómodos tanto maiores quanto maior for o tempo em que se verifica a ocupação. Mas, por outro lado, o sucesso da Feira Medieval de Silves também depende da ocupação daqueles espaços pelos expositores que se envolvem na época histórica que se pretende recriar em cada edição do evento.
Assim, a determinação dos valores das taxas devidas pela participação dos expositores na Feira Medieval de Silves, e que pressupõe a ocupação e utilização do domínio público municipal, devendo conter-se nos limites previstos no artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, tem como componentes a localização no interior do recinto do evento, a área ocupada, o tempo de ocupação e o custo do metro quadrado por dia, que é fixado em € 40,23.
Este valor advém da divisão do número de dias de duração da Feira Medieval de Silves (regra geral, nove dias), com o resultado da divisão da despesa pública total líquida na organização e realização do evento, pela área total do recinto, que, tendo em conta o objetivo de promover uma distribuição constante, equilibrada e homogénea de expositores por todo o perímetro do evento, foi subdividido em diferentes zonas, em função da sua localização geográfica, correspondendo todos eles a locais identicamente atrativos em razão da afluência de visitantes, com a consequente modelação dos valores das taxas a aplicar.
Já quanto às taxas pela cedência temporária de estruturas, foram tidos em conta, por um lado, os valores despendidos com a aquisição de madeiras e com a mão-de-obra, que inclui a montagem das estruturas, e, por outro lado, a dimensão das estruturas cedidas em termos de área de ocupação do espaço público.
Nestas taxas, o benefício do particular radica no proveito que o expositor pode obter com a cedência temporária de estruturas que são destinadas a serem utilizadas para a exposição dos bens e artefactos a comercializar durante a realização da Feira Medieval de Silves.
Por essa razão, o critério seguido foi o de associar a estas taxas o custo da atividade pública local, muito embora os valores das taxas sejam sempre inferiores aos custos apurados, tal como sucede com os valores propostos para as taxas de participação na Feira Medieval de Silves.
Sendo assim, é legítimo afirmar que os valores das taxas previstas no regulamento da Feira Medieval de Silves não ultrapassam o custo da contrapartida da taxa ou o benefício auferido pelo particular.
Pois que o custo da atividade pública local é sempre superior aos valores das taxas apurados, na medida em que o Município de Silves se predispõe a suportar o custo social associado, dada a importância que a Feira Medieval de Silves tem tido na promoção turística e cultural do concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, mediante a divulgação da sua história e património, e na dinamização da economia local.
A metodologia adotada torna, assim, explícitas as opções feitas no apuramento dos valores das taxas previstas no Regulamento da Feira Medieval de Silves, impondo-se salientar que todos os cálculos foram feitos tendo por base a documentação existente no Município de Silves, com referência aos custos apurados em 2024, por se entender que são os mais representativos da estrutura de custos que está associada à organização e realização do evento.
Neste encadeamento, as operações materiais executadas para fundamentar o valor concreto das taxas da Feira Medieval de Silves, conforme acima explicado, tiveram por base uma correlação estatística significativa entre o valor da taxa em abstrato e a distribuição dos correspetivos benefícios, bem como tendo ainda em conta a intensidade pressuposta, num espirito de razoabilidade, do benefício auferido.
Pelo que, salvo melhor opinião, através da presente fundamentação económico-financeira, fica demonstrado que os valores propostos para as taxas previstas no regulamento da Feira Medieval de Silves respeitam a proporcionalidade que deve ser assegurada entre as taxas e o custo da contrapartida ou benefício do particular.
Por conseguinte, conclui-se que a determinação dos valores das taxas da Feira Medieval de Silves encontra-se devidamente enformada pelo respeito aos princípios da legalidade tributária, da equivalência, da igualdade e da proporcionalidade, decorrentes da lei ordinária e da Constituição da República Portuguesa.
2 - Fundamentação de Isenções e Redução de Taxas da Feira Medieval de Silves
A Feira Medieval de Silves constitui um evento cultural da responsabilidade do Município de Silves, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar a todos aqueles que vivem na cidade de Silves ou que simplesmente a visitem, desde os mais jovens aos mais idosos, uma visão do que ela terá sido outrora e da sua importância incontornável na história do Gharb Al-Andalus, para além de promover o território municipal e potenciar o turismo, apresentando Silves como um destino diferenciador pela sua história e património, numa região onde o turismo de sol e praia tem predominado.
O historial do certame, a dimensão alcançada, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem da Feira Medieval de Silves uma referência a nível nacional em eventos desta natureza, e, consequentemente, um instrumento de promoção turística e cultural do concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, mediante a divulgação da sua história e património, e de dinamização da economia local.
Atente-se que para a valorização e o sucesso da Feira Medieval de Silves muito tem contribuído, para além da envolvência da sociedade civil, a participação das associações e coletividades sedeadas no concelho de Silves, assim como dos artesãos e produtores locais e dos mesteirais, no processo de realização do evento, colaborando ativamente para a sua afirmação como um dos acontecimentos ímpares do Verão algarvio.
Pelo que o objetivo subjacente à isenção e redução de taxas previstas no Regulamento da Feira Medieval de Silves suporta-se na pretensão de assegurar o constante desenvolvimento integrado da Feira Medieval de Silves, mediante a atribuição de estímulos à participação de expositores com a tipologia de artesões e produtores locais e de mesteirais, por um lado, e, por outro lado, das associações e coletividades do concelho de Silves.
Neste sentido, a isenção do pagamento da taxa de participação na Feira Medieval de Silves, para os artesãos e produtores locais, bem como para os pequenos agricultores, que pretendam participar no evento, para expor e vender produtos artesanais, tradicionais e/ou da sua própria criação ou produção, visa reforçar a presença destas atividades na Feira Medieval de Silves, e, simultaneamente, cativar a participação de agentes que criam bens artesanais, tradicionais e produtos de criação ou produção própria, como forma de apoiar indiretamente o desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, assim como a dinamização da atividade económica local.
De igual modo, a isenção do pagamento da taxa de participação na Feira Medieval de Silves para os expositores com a tipologia de mesteirais, visa atrair a participação no evento de todos aqueles expositores que, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam mais fielmente o espírito da época medieval, e, deste modo, garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar em cada edição do certame. Acresce salientar que esta medida tem o condão de potenciar a diversificação e promoção dos ofícios, atividades e produtos expostos no recinto da Feira Medieval de Silves, o que aviva a satisfação dos visitantes do evento, e leva ao despertar do seu interesse em novas visitas, como também dinamiza a própria economia local.
Por outro lado, prevêem-se igualmente a isenção ou a redução de 50 % nos valores das taxas de participação das associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na Feira Medieval de Silves, mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação, consoante garantam, ou não, a integração de um número mínimo de pessoas trajadas a rigor no cortejo do evento, durante um determinado número de dias. Com esta medida, incentiva-se o aprofundamento da participação e colaboração dessas entidades na realização da Feira Medieval de Silves, contribuindo para o sucesso do evento, e criam-se condições, ainda que indiretamente, para que possam reforçar a sua capacidade de angariação de receitas na criação de respostas sociais úteis e necessárias ao fortalecimento da coesão social e ao desenvolvimento sustentável do concelho de Silves, tais como projetos de âmbito social, desportivo, cultural e comunitário.
Daí que a isenção do pagamento da taxa de participação na Feira Medieval de Silves para as associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que não possuem fins lucrativos - ou até mesmo a mera redução dessa taxa em 50 % quando tais associações e coletividades não logrem integrar pessoas no cortejo medieval nos termos e condições regulamentadas - esteja fundamentada na prossecução do interesse público, uma vez que permite facilitar a concretização de fins estatutários dessas entidades, nomeadamente os seus fins sociais e de solidariedade, considerando-se que contribuem para a realização das atribuições do Município de Silves, prosseguindo elas próprias o interesse público municipal.
Em conclusão, a isenção e redução da taxa de participação na Feira Medieval de Silves, conforme previstas, respetivamente, nos artigos 33.º e 34.º do regulamento da Feira Medieval de Silves, têm subjacente critérios de ponderação da relevância das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, com o fito de engrandecer ainda mais o êxito da Feira Medieval de Silves e de assegurar a sua sustentabilidade e notoriedade a nível regional, nacional e internacional, assim como critérios alicerçados na prossecução de objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município de Silves visa promover e apoiar, designadamente de natureza social, económica, cultural, desportiva, através da concretização de políticas públicas de apoio a associações e coletividades sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Silves.
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