O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nas suas versões atualizadas, da Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro e nos termos dos poderes conferidos pelo artigo 112.º, n.º 7 e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua versão atualizada conjugada com a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da mesma Lei.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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