As comunicações aos interessados, previstas neste regulamento são notificadas pessoalmente, por via postal de correio registado simples ou ainda para a MUD (morada única digital) constante do contrato ou da reclamação, se for o caso, que atesta a deposição das notificações ao utilizador.
Artigo 22.º — Notificações
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026